ONU - Organização das Nações Unidas |
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| Principais
Organismos da ONU: Conforme o
preâmbulo da Carta das
Nações Unidas, a ONU foi criada em 1945 para “salvar as gerações
futuras da
destruição da guerra”, proteger os direitos humanos, promover o direito
internacional e garantir melhores padrões de vida para todos. Para
atingir tais
metas, a ONU cresceu de maneira significativa, criando ou incorporando
novos
programas, órgãos, agências e comissões no decorrer de mais de 50 anos.
O sistema da ONU é composto por uma série de organizações, cada uma com tarefas diferentes (e, de maneira um pouco confusa, às vezes executando funções muito similares). No entanto, uma vez que os estudantes tenham um primeiro contato com a estrutura do sistema e o que cada um dos diferentes tipos de órgãos da ONU faz, eles terão um entendimento melhor de como a ONU funciona diariamente para melhorar as vidas dos habitantes de todo o mundo. Este capítulo dará um panorama geral dos seis principais órgãos das Nações Unidas. Os estudantes devem estar atentos ao fato de que a informação aqui fornecida é apenas um ponto de partida para o aprendizado sobre órgãos específicos da ONU. Tópicos atuais, temas controvertidos e agendas de trabalho específicos da ONU devem ser pesquisados pelos estudantes por conta própria. Os estudantes serão encorajados a aprender mais sobre os comitês, órgãos, agências e fundos que eles poderão simular em um modelo da ONU. 1.
Assembléia Geral das Nações
Unidas (AGNU)
O
primeiro órgão principal mencionado na Carta das Nações Unidas é a
Assembléia
Geral, o mais importante órgão deliberativo das Nações Unidas. Como o
fórum
mais importante para o debate e cooperação internacionais, a AGNU é
composta de
representantes de todos os 192 tados-membros da ONU; assim, cada membro
possui
um voto.
A AGNU tornou-se a principal conexão diplomática com a comunidade mundial. Apesar das diferenças econômicas, militares ou sociais entre os membros, todos na assembléia têm a oportunidade de manifestar suas preocupações, sustentar suas opiniões e participar diretamente no processo decisório em escala mundial. A AGNU em si, no entanto, atua de uma posição mais complicada. Enquanto o órgão congrega os países do mundo em torno do debate e de compromissos, suas ações são conduzidas em respeito à soberania nacional: o direito de cada Estado de gerenciar seus próprios interesses e assuntos sem ingerência externa. Os redatores da Carta das Nações Unidas foram muito cuidadosos ao limitar o poder concedido à ONU para evitar comparações a um governo internacional ou poder supremo. Como resultado, a gama de assuntos que pode ser discutida na assembléia é bastante vasta, embora as ações que são tomadas em relação a tais assuntos sejam necessariamente limitadas. A Assembléia Geral tem a prerrogativa de discutir qualquer tópico que esteja dentro do escopo de trabalho das Nações Unidas, exceto questões relacionadas à paz e segurança internacionais que sejam debatidas pelo Conselho de Segurança. A AGNU pode dar início a estudos em questões internacionais, recomendar ações por parte de outros Estados-membros e órgãos da ONU, e desenvolver e codificar o direito internacional (por meio de debates sobre tratados e estatutos). A Assembléia não pode requisitar que países tomem medidas, nem prever sanções ou intervenções militares. Apesar disso, resoluções da Assembléia Geral possuem o peso político da opinião mundial e da autoridade moral da comunidade internacional. As deliberações sobre boa parte dos tópicos discutidos na AGNU necessitam de maioria simples para aprovação. Votações em tópicos importantes, como a manutenção da paz e segurança internacionais, a eleição de membros do ECOSOC e de ocupantes não-permanentes de vagas no Conselho de Segurança, a admissão ou expulsão de Estados-membros da ONU, a suspensão de direitos ou privilégios de membros, e assuntos orçamentários, que necessitam de maioria qualificada (2/3 dos presentes) para serem aprovadas. No passar dos anos, os Estados-membros têm buscado uma melhor organização de seu trabalho na Assembléia Geral. Assim, foram formados agrupamentos regionais informais de forma a facilitar o debate e a cooperação entre os países. Dentre estes grupos incluem-se os grupos de países da África, do Leste Europeu, da América Latina e Caribe, da Europa Ocidental e outros países (dentre os quais se incluem a Austrália, Canadá, Israel, Nova Zelândia, Turquia – que também é parte dos Estados Asiáticos, mas vota em conjunto com os ocidentais – e os Estados Unidos). A presidência da Assembléia Geral é rotativa entre estes principais grupos regionais. No início das sessões regulares da Assembléia, que duram de setembro até meados de dezembro, representantes dos Estados-membros, e freqüentemente chefes de Estado e governantes, se reúnem para apresentar seus pontos de vista sobre assuntos de interesse mundial mais importantes; posteriormente, o debate substantivo começa. Devido ao grande número de tópicos na agenda da AGNU (166 no total na 58a sessão, por exemplo), seu trabalho é dividido entre seis comitês principais: Primeiro Comitê – Desarmamento e Segurança Internacional Segundo Comitê – Econômico e Financeiro Terceiro Comitê – Social, Humanitário e Cultural Quarto Comitê – Políticas Especiais e Descolonização Quinto Comitê – Administrativo e Orçamentário Sexto Comitê – Jurídico Em cada um destes comitês principais, os Estados-membros debatem itens específicos da agenda, e criam projetos de resoluções delineando recomendações de atuação. Projetos de resolução necessitam de maioria simples para serem aprovados. Ao final da sessão regular da Assembléia Geral, todas as resoluções aprovadas nas sessões dos comitês são levadas ao plenário da Assembléia, onde podem ser adotadas por aclamação (nenhum membro mostra objeções e não há votação), por votação comum ou por chamada. As atividades principais da AGNU ocorrem em setembro, mas seus trabalhos correm durante o ano inteiro. Complementarmente às sessões regulares, a Assembléia pode se reunir em sessões especiais ou de emergência. Até Em 1950, os Estados-membros aprovaram a Resolução 377, conhecida como a resolução “Unidos Pela Paz” (“United For Peace”), dando à AGNU o poder de discutir assuntos emergenciais em caso de impasse no Conselho de Segurança. Nos primeiros anos de atuação da ONU, a mentalidade da Guerra Fria gerava o receio constante que um membro permanente do Conselho de Segurança poderia vetar uma resolução que lidasse com violações à paz internacional. Para evitar que uma única nação não abuse de seu poder no Conselho de Segurança, a Assembléia Geral decidiu criar um sistema que possibilitasse a realização de sessões emergenciais mediante convocação do próprio Conselho de Segurança (havendo a concordância de nove de seus membros), da maioria dos Estados-membros da ONU, ou mesmo de um único país que tenha o consentimento da maioria dos Estados-membros. Até hoje, dez sessões emergenciais da Assembléia Geral foram convocadas. Para maiores informações sobre a Assembléia Geral, visite o endereço http://www.un.org/ga. 2. Conselho
de
Segurança (CS)
De acordo
com a Carta da ONU, o Conselho
de Segurança é o encarregado da manutenção da paz
e segurança internacionais. Seu papel no sistema ONU é especial: é o
único
órgão que se encontra regularmente durante o ano e o único
capaz de
coagir Estados-membros a tomar atitudes específicas. O CS também tem
autoridade
para “determinar a existência de quaisquer ameaças à paz, violações à
paz ou
atos de agressão”. Na última década, sua carga de trabalho aumentou
consideravelmente e atualmente se espera que o Conselho delibere sobre
uma
série de conflitos complexos em todas as regiões do mundo.
O CS é composto por quinze países. Cinco entre eles possuem cadeiras permanentes: China, França, Rússia, Reino Unido e Estados Unidos. Os outros dez membros são eleitos para o Conselho pela Assembléia Geral para mandatos de dois anos. Os cinco membros permanentes (conhecidos como os P-5) também possuem um poder de voto considerável dentro do Conselho. Para que uma medida substancial, como a aprovação de uma resolução, seja aprovada, nove membros do Conselho devem votar a favor, sendo que nenhum dos cinco permanentes pode votar contra. Esta é a regra da “unanimidade das grandes potências”, também conhecida como o poder de veto. Embora um membro permanente possa se abster (ou não votar) em qualquer resolução, esta será automaticamente rejeitada se houver um único voto negativo dos P-5. Todos os membros permanentes já exerceram em diversas ocasiões seu poder de veto na história da ONU. O CS possui uma variedade de competências. Ele nomeia secretários-gerais (que serão depois confirmados ou não pela Assembléia Geral), recomenda novos Estados para ingresso na ONU, e, em conjunto com a AGNU, elege juízes para a Corte Internacional de Justiça. A tarefa mais conhecida do CS, no entanto, é a manutenção da paz e segurança internacionais. Qualquer Estado-membro da ONU (ou mesmo Estados não membros, se concordarem em seguir as determinações do Conselho) pode trazer uma disputa internacional perante o Conselho. Normalmente, a primeira ação do Conselho é recomendar que as partes busquem uma solução pacífica a sua disputa. Se estas medidas não forem suficientes para restabelecer a paz, o CS pode fazer uso de medidas mais duras. Para responder a ameaças à paz, o Conselho de Segurança pode determinar sanções, ou, conforme o artigo 31 da Carta da ONU, “promover a interrupção total ou parcial de relações econômicas e comunicações por vias terrestres, marítimas, aéreas, postais, telegráficas, rádio e outros meios, bem como cortar relações diplomáticas”. Caso estas medidas sejam inadequadas ou inviáveis, o Conselho pode enviar observadores militares ou tropas de paz para reduzir tensões, manter separadas forças opositoras e criar um ambiente para a resolução pacífica do conflito. Nos anos 90, o Conselho também criou dois tribunais penais internacionais para crimes de guerra: um para a antiga Iugoslávia (1993) e um para Ruanda (1994). Desde 1993, um grupo de trabalho tem considerado a reforma do Conselho de Segurança de várias maneiras, especialmente no que diz respeito ao ingresso de membros. Desde 1945, o Conselho cresceu de 11 para 15 membros, embora a ONU tenha admitido mais de 100 novos Estados-membros. Muitos países têm pressionado por um novo aumento no tamanho do Conselho, bem como novas vagas permanentes (com poder de veto) para mais Estados-membros. O Brasil está entre os Estados que procuram obter uma vaga permanente no CS. A sede do Conselho de Segurança fica
O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas. O Conselho formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais. O Conselho tem 54 membros. Anualmente a Assembléia Geral elege 18 deles por um período de três anos. Suas funções são: 1. Encarregar-se, sob a supervisão da Assembléia Geral, das atividades econômicas e sociais das Nações Unidas; 2. Elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos de caráter econômico, social, cultural, educacional e conexos; 3. Promover o respeito e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos; 4. Convocar conferências internacionais e preparar projetos de convenções para apresentação à Assembléia Geral sobre assuntos de sua competência; 5. Negociar acordos com as Agências Especializadas, definindo as relações destas com as Nações Unidas; 6. Coordenar as atividades das Agências, mediante consultas e recomendações às mesmas, bem como mediante recomendações à Assembléia Geral e aos membros das Nações Unidas; 7. Executar serviços, aprovados pela Assembléia, para membros das Nações Unidas e, a pedido, para as Agências Especializadas; 8. Realizar consultas com organizações não-governamentais competentes a respeito de assuntos em estudo no Conselho. A votação no Conselho Econômico e Social se processa por maioria simples, cada membro tendo um voto. 4. Órgãos Subsidiários do ECOSOC
São também considerados órgãos permanentes do ECOSOC a Comissão de Assentamentos Humanos e a Comissão de Empresas Transnacionais. Também estão subordinadas ao ECOSOC as Comissões Econômicas Regionais, cuja finalidade é ajudar o desenvolvimento sócio-econômico em suas respectivas regiões e fortalecer as relações econômicas dos países em sua área de atuação, tanto entre si como com outros países do mundo. Tais organismos são a Comissão Econômica para a África (ECA, com sede As Comissões Econômicas estudam os problemas de suas regiões e fazem recomendações aos governos e Agências Especializadas. Nos últimos anos, tem aumentado o trabalho das Comissões, que participam cada vez mais da execução de projetos de desenvolvimento. As organizações não-governamentais podem ser consultadas pelo Conselho Econômico e Social em assuntos de sua competência e especialidade. O Conselho Econômico acredita que se deve dar a essas organizações a oportunidade para expressar seus pontos de vista. Reconhece também que elas em geral possuem experiência ou conhecimentos técnicos especiais que podem ter grande valor para os trabalhos do Conselho. As organizações que gozam de status consultivo junto ao Conselho podem fazer-se representar por observadores nas reuniões públicas, quer do Conselho quer de seus órgãos subsidiários, podendo ainda apresentar declarações por escrito. 5.
Conselho de Tutela
Segundo a Carta, cabia ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional. As principais metas desse regime de tutela consistiam em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de governo próprio. Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime - em sua maioria países da África - alcançaram, ao longo dos últimos anos, sua independência. Tanto assim que em 19 de novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano, membro das Nações Unidas. Antes de fixar o número de membros do Conselho de Tutela, a Carta previu um equilíbrio entre membros administradores de territórios sob tutela e membros que não o eram. À medida que decresceu o número de países administradores, diminuiu também o número de membros do Conselho. Nos últimos anos, eles eram apenas cinco (os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança): Estados Unidos, Rússia, França, Grã-Bretanha e China. 6.
Corte Internacional de Justiça
(CIJ)
A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas. Seu funcionamento é estipulado por um estatuto, que é parte integrante da Carta da ONU. Todos os membros das Nações Unidas são, ipso facto, parte do Estatuto. Estados não-membros das Nações Unidas podem tornar-se partes do Estatuto da CIJ, obedecendo às condições estipuladas para cada caso pela Assembléia Geral, à recomendação do Conselho de Segurança. Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte podem recorrer a ela sobre qualquer caso. Outros Estados poderão fazê-lo sob certas condições estipuladas pelo Conselho de Segurança, que pode encaminhar à Corte qualquer controvérsia jurídica. Além disso, a Assembléia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas; também aos outros órgãos das Nações Unidas, assim como as Agências Especializadas, é facultado recorrer à Corte para pareceres sobre questões jurídicas dentro do escopo das suas respectivas atividades, desde que tenham para isso autorização da Assembléia Geral. Somente países - nunca indivíduos podem recorrer à Corte Internacional de Justiça. A competência da Corte se estende a todas as questões a ela submetidas pelos Estados e a todos os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas e nos tratados e convenções em vigor. Os Estados podem comprometer-se antecipadamente a aceitar a jurisdição da Corte em determinados casos, seja por meio de tratados ou convenções que estipulem o recurso à Corte ou por meio de uma declaração especial nesse sentido. Tais declarações aceitando a jurisdição compulsória da Corte podem, contudo, excluir determinados tipos de questões. Para emitir suas sentenças, a Corte, de acordo com o Artigo 38 do Estatuto, recorre às seguintes fontes de direito: 1. Convenções Internacionais que estabelecem regras conhecidas pelos Estados litigantes; 2. Costumes Internacionais com evidências de uma praxe geralmente aceita como de direito; 3. Princípios Gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas; 4. Jurisprudência e pareceres emitidos por competentes juristas das várias nações, como elementos subsidiários para determinar as regras de direito. A Corte pode decidir ex aequo et bono (segundo o que for justo e bom), isto é, lavrar sentença por eqüidade, se as partes litigantes estiverem de acordo. O Conselho de Segurança poderá ser chamado, se necessário, por uma das partes para determinar quais as medidas a tomar, a fim de dar cumprimento a uma sentença, caso a parte contrária se recuse a acatá-la. A Corte Internacional de Justiça se compõe de quinze juízes chamados “membros” da Corte. São eleitos pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados. Os juízes são escolhidos em função de sua competência, e não pela sua nacionalidade, observando-se, contudo, o critério de fazer com que estejam representados na Corte os principais sistemas jurídicos do mundo. Não poderá haver dois juízes da mesma nacionalidade na Corte. O mandato dos juízes é de nove anos, podendo haver reeleição. Não podem os juízes dedicar-se a outras atividades durante o exercício de seu mandato. 7.
Secretariado
O Secretariado presta serviço a outros órgãos das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram. Seu chefe é o Secretário Geral, que é nomeado pela Assembléia Geral, seguindo recomendação do Conselho de Segurança. ONU no Brasil: Os seguintes programas, fundos e agências especializadas das Nações Unidas possuem escritórios no Brasil: |